Noticiário
Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023 às 17:10
Por Renata Mofatti
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03/05/2016, a Resolução CGSIM nº 36, de 2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente, após a 1° reunião do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que ocorreu em 26 de abril de 2016.
O que isso significa?
É importante que os empreendedores individuais fiquem atentos para que não percam o seu CNPJ e não deixem de emitir NF ‘s. Pois quitando seus débitos junto a União o Empreendedor pode continuar a exercendo o trabalho tranquilamente.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro/2016.