Noticiário
Domingo, 03 de Dezembro de 2023 às 00:46
A comemoração do Carnaval no ano de 2022, que corresponderá aos dias 28 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval), 1º (terça -feira de carnaval) e 2 de março (Quarta-feira de Cinzas), serão ponto facultativo no município de Mimoso do Sul, podendo o comércio optar por abrir ou não.
A ASCOMI (Associação Comercial de Mimoso do Sul) informa que os comércios abrirão durante o período de carnaval. A medida segue as orientações e nota divulgada pela FECOMÉRCIO (Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo) que garante o funcionamento dos comércios no carnaval por não ser feriado.
Já a Prefeitura, seguindo nota recomendatória do Ministério Público, esclarece que o Carnaval não será realizado nas ruas do município.
Confira, na íntegra, a nota da Fecomércio a respeito do carnaval:
“A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo esclarece aos empresários do setor que carnaval não é feriado. Não existe horário determinado pelo poder público municipal para o funcionamento do comércio. Ele é livre para funcionar. Portanto, o comércio está autorizado a abrir nos dias de carnaval visto que essa data é apenas tradição, e não se enquadra como feriado, exceto se estiver previsto em Lei Federal, Estadual ou Municipal. Esclarecemos, que em alguns estados e municípios brasileiros a terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas são reconhecidos como feriados por determinação de lei, e por isso, estão sendo transferidos para outros dias do corrente ano, em razão das consequências geradas pela pandemia da Covid-19. No estado do Espírito Santo, porém, não há norma Estadual. E, quanto ao reconhecimento do carnaval como feriado pelos municípios do Estado do Espírito Santo, deverão ser consultadas a legislação de cada município.
Dessa forma, o empregador pode estabelecer o trabalho normal do empregado ou negociar com os funcionários a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação. Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ou não ser definidas como trabalho facultativo.
Por derradeiro, mesmo que fosse considerado feriado os dias relativos ao carnaval, pela Cláusula Vigésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, já ficou determinado que “… fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais no comércio de bens, serviços e turismo em todo o Estado do Espírito Santo…”