Noticiário
Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 às 16:44
A empresa G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e seu proprietário Glaidson Acácio dos Santos ficaram conhecidos nacionalmente nos últimos dias por estarem sendo investigados pela Polícia Federal na chamada “Operação Kryptos”. O Sr. Glaidson, inclusive, foi preso preventivamente no dia 25 de agosto deste ano.
A empresa, através de inúmeros consultores, prometia a seus clientes lucros de 10% em investimentos no mercado de criptomoedas. A Polícia Federal, no entanto, indica que a firma sequer investia em bitcoins e que os lucros eram pagos com o capital de novos investidores, operação ilegal conhecida como “Pirâmide Financeira”.
Com o bloqueio judicial das contas de Glaidson e da GAS, uma série de clientes de Mimoso do Sul e outros municípios decidiram ingressar com processos judiciais buscando a rescisão do contrato e a devolução dos valores investidos.
O escritório de advocacia RBG ADVOGADOS ASSOCIADOS representa esses investidores e conseguiram o bloqueio dos bens da empresa através de uma liminar do Juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul, Doutor Rafael Murad Brumana.
“Muito embora seja necessário aguardar todo o processo criminal a ser desenvolvido, obtive acesso ao relatório final do inquérito produzido pela Polícia Federal e tudo indica de que realmente o Sr. Glaidson Acacio dos Santos e outros 21 envolvidos utilizaram a empresa G.A.S. para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Aos clientes da referida empresa, o ideal é que busquem auxílio de um advogado para obterem informações sobre seus direitos e terem seus investimentos ressarcidos. A decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara é um claro sinal de que esse é o caminho mais seguro a seguir no momento.” Afirmou Daniel Ribeiro, sócio do escritório de advocacia.
Segue abaixo trecho da referida decisão:
“Em análise perfunctória dos fundamentos expostos na exordial e documentos que instruem a presente ação, verifico estarem presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela. Isso porque os documentos acostados aos autos evidenciem que o autor firmou contrato de investimento com o primeiro requerido para aplicação de seu dinheiro em mercado financeiro da moeda criptografada denominada BITCOIN. Demonstram, ainda, que além do valor inicialmente investido, de R$5.000,00, foram transferidos mais R$5.000,00, em valores fracionados, para conta de titularidade do primeiro requerido. Ocorre que, segundo noticiado na mídia, o que foi feito após investigação pela Polícia Federal, o negócio administrado pelo primeiro requerido supostamente se apresenta fraudulento, por caracterizar, em verdade, uma pirâmide financeira, o que ocasionou, inclusive, a prisão de seu sócio-administrador, Sr. GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS. Nota-se, diante disso, um possível descumprimento contratual, por aparente ausência de aplicação em criptomoedas do dinheiro investido. (…) Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio de bens dos requeridos, via Bacenjud e Renajud. Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício às empresas listadas na cláusula segunda, item 2.1.2 do contrato, para reterem e colocarem a disposição do juízo todo e qualquer valor de titularidade das rés (…).”