Boca no Trombone

Internauta diz que processo seletivo da prefeitura é uma “armadilha”

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023 às 02:33

Por Redação in Foco
Quarta-feira, 08 de junho de 2016, às 10h30.
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Por Renata Mofatti

O Site Mimoso In Foco recebeu uma queixa/denúncia do internauta de Acadêmico de Engenharia Química e Funcionário Público Lucas Mirre Mofati, na tarde de terça-feira (07), pedindo um espaço no meio de comunicação para escrever um alerta sobre o processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, que de acordo com sua opinião, está com irregularidades. Na queixa, ele explica os motivos que vamos publicar com sua autorização na íntegra.

Após a queixa, o Site entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do município que também deixou seus esclarecimentos sobre o assunto.

Segue, na íntegra, a queixa do internauta abaixo:

“Quero alertar a população de Mimoso do Sul para que não se inscreva no processo seletivo da prefeitura, ao invés disso, denunciem ele no Ministério Publico. Trata-se de uma armadilha para enganar a arrecadar dinheiro e vou mostrar o porquê:

O processo seletivo tem como critério de seleção o título e a experiência, sendo que a pontuação da experiência no cargo é multiplicada pelo número de meses trabalhados no cargo. Coincidentemente a experiência é contada a partir dos 36 meses para passados, o que coincide com o início do mandato da gestão atual, ou seja, quem se beneficia com isso, são as pessoas que trabalharam neste cargo dentro da gestão da atual prefeita, o que também elimina quem trabalhou no mesmo cargo na gestão passada. Apesar do peso da experiência ser 01, esse fator multiplicador faz com que quem trabalhou no cargo da gestão da atual prefeita, tenha de longe, uma pontuação maior do que quem tem até doutorado na área.

Outro fato estranho é a taxa de inscrição que não se justifica. Se a prefeitura vai usar seus próprios funcionários para executar a seleção, por que o cidadão teria que pagar pelo serviço do servidor, sendo que a prefeitura já o paga pra isso? Inventaram uma desculpa, que a inscrição seria para uma taxa humanitária para pagamento de exames, porém esse dinheiro já vem para o município, como pode ser visto no site do Fundo Nacional de Saúde, na consulta Fundo a Fundo. Ao contrário desse recurso que tem utilização vinculada ao seu propósito, o recurso vindo de inscrição, que tem inscrição contábil diferente, e pode ser usado para muitos outros fins. Eles podem muito bem utilizar o recurso do FNS, que já é pra isso e apresentar comprovantes como se estivessem utilizando o dinheiro da inscrição.

Além disso, o meio de pagamento por depósito fica bem propício a fraudes e a erros, já que como a inscrição não esta vinculada a um boleto, sendo que o único comprovante de pagamento esta nas mãos de quem pagou. No caso de depósito em dinheiro fica impossível rastrear de onde veio. Alguém já “marcado” pode ser selecionado sem nem pagar a inscrição, e depois se alguém contestar ele pode apresentar o comprovante de qualquer pessoa ou dizer que foi depósito em dinheiro que assim não tem como desmentir.

Como podem ver, esse processo seletivo trata-se de uma armadilha para arrecadar dinheiro e para para garantir um cargo a quem trabalhou neste mandato. Apesar de parecer legalmente correto, este processo seletivo fere alguns princípios que regem a administração pública, imparcialidade, moralidade e publicidade e por essa razão deve ser anulado.”

Segue na íntegra a explicação da Prefeitura de Mimoso a respeito do processo seletivo: 

“A Prefeitura de Mimoso do Sul, extinguindo prática odiosa de contratações irregulares em outras gestões, institui processo seletivo simplificado de títulos para preenchimento de contratos temporários.

Inexistiu direcionamento do edital, pois os princípios da isonomia, da transparência, da igualdade e da legalidade foram amplamente respeitados, a saber: (a) inexistiu diferença para serviço público/privado para as mesmas funções; (b) cursos de qualificação de 80 horas até doutorado foram pontuados; (c) população pobre, na forma da lei, fora beneficiada pela isenção; (d) concedeu-se direito de recurso/impugnação; (e) Comissão de servidores efetivos conduziu o processo.

A lei não exige forma específica quanto à forma de pagamento de taxa de inscrição, se boleto ou depósito, não havendo vedação para que o candidato que realizou o depósito no prazo do edital o guarde para fins de comprovação de pagamento.

Todas as receitas obtidas com as inscrições estão à disposição da sociedade, na forma da Lei Federal 12.527/2011, e dos órgãos de controle”.

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