Por recomendação do Ministério Público, Mimoso não terá carnaval

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017, às 17h50.

Por Redação In Foco

 

Por recomendação do MP, Mimoso não terá carnaval

A crise na segurança pública do Espírito Santo já estava afastando os turistas das terras capixabas. A permanência do impasse fez vários municípios cancelarem a programação carnavalesca.

Em Mimoso do Sul, o prefeito Ângelo Guarçoni (Giló) e sua equipe de Governo, após reunião e análise apurada, optaram no dia 16 de fevereiro a cancelar o carnaval no município por recomendação do Ministério Público.

Giló diz que age com prudência com o objetivo de resguardar a segurança da populaçãobuy windows 7 key e sua preocupação com a vida das pessoas durante os festejos. Ele também ressalta a crise econômica e principalmente a segurança pública como questões a serem avaliadas.

Inúmeras prefeituras no Espírito Santo e no Brasil não irão empenhar recursos públicos para os festejos carnavalescos de 2017. O cenário econômico nos municípios é incompatível a aplicação de recursos públicos numa festa quando as cidades atravessam dificuldades financeiras.

A NOTA OFICIAL da Prefeitura será divulgada na íntegra assim que estiver disponível, bem como a recomendação do Ministério Público.

NOTÍCIA ATUALIZADA COM O DECRETO ABAIXO:

 

CONSIDERANDO que o direito a vida é garantia de todo cidadão, e bem maior tutelado pela Constituição Federal e pelas Escrituras Sagradas;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Mimoso do Sul tem o poder/dever de zelar em primeiro lugar pela segurança da coletividade e o bem estar do Município, a uma, nawindows 7 Product keyqualidade de gestor público, a duas, por amor ao povo de sua “terra”, a três, pelo carinho que nutre pelo seu Município;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória n° 001/2017 em duas laudas digitalizadas, datada em 16 de fevereiro de 2017, da lavra do Promotor de Justiça, sua Exª. Veraldo Macêdo Miranda que notificou e recomendou ao Prefeito Municipal, Sr. Angelo Guarçoni Junior que no exercício financeiro, relativo ao ano civil de 2017 não direcionasse recurso do Erário Municipal para realização de quaisquer festividades afetas ao período de carnaval;

CONSIDERANDO que a recente paralisação da polícia Militar do Espirito Santo prejudicou sobremaneira a garantia da ordem e da Segurança Pública em nosso Município, notadamente aqueles que não receberam efetivo da Força Nacional de Segurança e/ou das Forças Armadas;

CONSIDERANDO que a atual situação financeira e econômica de grande parte dos Municípios de pequeno porte do Estado do Espírito Santo, como é o caso de Mimoso do Sul/ES, é conhecidamente precária, o que demanda o contingenciamento de gastos em serviços, obras e projetos não essenciais à coletividade;

DECRETA:

Art. 1° – A suspensão das atividades carnavalescas, relativo ao ano civil de 2017, consistente no não direcionamento de recursos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, diante das considerações acima;

Art. 2° – Publique-se o referido Decreto em caráter extraordinário determinando a Diretora do Setor de Tecnologia da Informação para que publique o ato, apondo no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, rede social, se houver, encaminhando uma cópia às associações de moradores devidamente constituídas, Ministério Público Estadual, Fórum local, 2ª CIA do 9º
BPM, Delegado da Polícia Civil, Rádio 87.9 FM, sitío eletrônico Mimoso in Foco e demais que reputar necessário para o pleno conhecimento do ato, através do correio eletrônico de tais órgãos (e-mail’s, telefone e ou fax simile), afixando-se uma cópia no átrio da Prefeitura e nos demais órgãos públicos;

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Mimoso do Sul/ES, 16 de fevereiro de 2017.

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

Prefeito Municipal

FLÁVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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