Rodoviária em debate: taxas de embarque e desembarque devem ser pagas pelo povo?

Matéria publicada em 11 de dezembro de 2015, às 10h05.

“Não descansarei enquanto essa rodoviária não estiver humanizada”. (vereador Paulo Renato Barros)

 
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Por Renata Mofatti

Foi lido e debatido na Câmara Municipal de Vereadores de Mimoso do Sul em última sessão realizada na quinta-feira (10), uma indicação do vereador Paulo Renato Barros sobre reforma da rodoviária que segundo ele e moradores se fazem necessárias visto a precariedade do local que não pode receber com dignidade os passageiros.

Os problemas são muitos, desde o aspecto físico e externo, até os banheiros em situações precárias.

Mas o maior debate ficou por conta do tema de ser pago ou não uma taxa de desembarque e embarque de passageiros que, segundo a maioria dos vereadores, vai onerar ainda mais a população.

“Para quê cobrar taxas de embarque e desembarque? Para que mais imposto se a rodoviária não está humanizada e em condições?, indagou o vereador Paulo Renato Barros.

O projeto de taxas é de autoria da prefeitura e não do vereador.

Ficou acordado que só depois de uma reforma decente poderá ser cobrada uma taxa. Será colocada uma emenda sobre o projeto que ainda entrará em votação.

Através do grupo de whatsapp “Você In Foco” as opiniões foram muitas. Para a professora Geovana Azevedo, Mimoso possui uma rodoviária em péssima situação! “Temos mais uma tarifa a ser criada. Porém assim como acontece com todos os impostos e taxas que são cobrados há de se ter um beneficio em prol da população”, ressaltou.

O Secretário Municipal de Obras Diego Conti de Souza explicou: “A lei da taxa de embarque, já que não aprovada ontem, mesmo que seja aprovada na volta do recesso, não valerá para 2016. Pelo princípio da anterioridade não pode mais ser posta em vigência, já que essa foi a última sessão do ano. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: Princípio da anterioridade tributária”. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. 

Outro internautas opinaram que seria interessante que os próprios comerciantes que usufruem do espaço sem pagar aluguel poderia colaborar com a taxa.

Em breve retornaremos com maiores informações.

 

 

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